De acordo com a NBR 5419, o SPDA é obrigatório quando:
A avaliação de risco ultrapassa os limites toleráveis;
A edificação possui mais de 30 metros de altura (em muitas legislações municipais);
O local abriga grande circulação de pessoas, como condomínios residenciais, hospitais e escolas;
É exigido por normas do Corpo de Bombeiros ou seguradoras.
O síndico e a administradora têm responsabilidade legal sobre a segurança do edifício. Isso inclui:
Garantir que o projeto de SPDA esteja regularizado;
Realizar inspeções e manutenções periódicas;
Apresentar laudos de conformidade e ARTs atualizadas.
Avaliação de risco segundo a NBR 5419-2.
Definição de captores, condutores e aterramento conforme NBR 5419-3.
Integração com a planta elétrica e estrutural.
Em 2025, a melhor prática é utilizar projeto em BIM para:
Evitar conflitos com elementos arquitetônicos;
Realizar simulações;
Automatizar documentação e memoriais descritivos.
Visualização 3D integrada ao projeto arquitetônico.
Precisão nos lançamentos e cálculos.
Redução de erros e retrabalhos na obra.
Facilidade na aprovação junto ao Corpo de Bombeiros.
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