Você está construindo uma casa, prédio ou galpão em Maringá? Então, já se perguntou se instalar para-raio é obrigatório? Em 2025, a NBR 5419 continua sendo a norma de referência para os Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) — ou como é mais conhecido: para-raios.
Neste artigo, explicamos quando o SPDA é obrigatório em obras novas, o que a norma exige e como um projeto bem feito evita multas, atrasos e riscos à segurança da obra.
O SPDA protege construções contra os efeitos de raios, conduzindo a descarga elétrica de forma segura até o solo. Ele é formado por:
Captores (pontas receptoras);
Condutores de descida;
Aterramento;
Equipotencialização e proteção contra surtos (DPS).
A instalação correta é essencial para evitar danos estruturais, incêndios, queima de equipamentos e até acidentes com pessoas.
A obrigatoriedade é determinada principalmente por dois fatores:
Essa análise avalia:
Localização geográfica (como Maringá, que possui alta incidência de raios);
Dimensões da edificação;
Tipo de ocupação (residencial, comercial, hospitalar etc.);
Materiais utilizados na construção.
Se o risco for acima do limite tolerável, o SPDA passa a ser obrigatório por norma técnica.
Prefeituras, seguradoras e até a própria concessionária podem exigir o projeto de SPDA em:
Prédios com mais de 12 metros;
Condomínios verticais;
Galpões industriais;
Escolas, hospitais e supermercados.
Em Maringá, alguns empreendimentos já são aprovados somente com laudo e projeto de SPDA assinado por engenheiro eletricista.
A norma está em constante evolução. Em 2025, destacam-se:
Maior detalhamento para edificações com painéis solares;
Novas exigências para a proteção interna (DPS) em ambientes com equipamentos eletrônicos sensíveis;
Mais clareza na documentação exigida: memorial, planta com isopotenciais e laudo final.
Quem utiliza BIM para projetos de SPDA, como fazemos na RAC Engenharia, ganha mais precisão na instalação e aprovação em obras grandes ou complexas.
✔ Mais econômico do que instalar depois da obra pronta;
✔ Evita interdições ou reprovações no habite-se;
✔ Valoriza o imóvel, com certificações e segurança comprovada;
✔ É mais fácil integrar com o aterramento e o quadro elétrico geral.
Somente engenheiro eletricista registrado no CREA pode elaborar e assinar projetos de SPDA válidos. O projeto deve seguir:
NBR 5419:2025;
Normas de aterramento (como NBR 5410);
Exigências específicas da prefeitura ou seguradora.
Instalar SPDA (para-raio) não é só questão de norma — é segurança, economia e prevenção. Com a NBR 5419:2025, as exigências estão mais claras, e para quem está construindo em Maringá ou região, contar com um engenheiro local especializado pode acelerar aprovações e evitar surpresas.
Na RAC Engenharia Elétrica, unimos tecnologia BIM à experiência prática para entregar projetos de SPDA completos e aprovados, com análise de risco e documentação exigida.
Fale conosco e proteja sua obra desde o início.
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